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Como
denunciar maus tratos a animais
Um breve
estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a
animais e obter o B.O.
Caso você
veja ou saiba de maus-tratos( ex:.manter animal trancafiado em locais pequenos
ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o
animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em
shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal
indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer
etc.- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à
delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no
receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça
(Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em SP:011-3119.9524). A Denúncia de
maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei
de Crimes Ambientais).
Preste
atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a
9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem
conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para
entregá-la na Delegacia.
Assim que o
Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito
policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob
qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de
prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal(retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse
artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.
O Escrivão
irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos,
exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer
cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses
funcionários, com seus impostos.
Diga que no
Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em
Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades
protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma
federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade
local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Publico
(Denúncia ao Ministério Público - Tel: RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11)
6955-4352 - meioamb@mp.sp.gov.br/ SC-(0**48) 229-9000- pgj@mp.sc.gov.br), à
Corregedoria da Polícia Civil (Telefones em SP: 3258.4711; 3231.5536 e
3231.1775 - Rua da Consolação, 2333) e, ainda, que você fará uma denúncia ao
Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br) aliás, carregue sempre
esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem
o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para
mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir
registro de maus-tratos a animal.
Se você
estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para
encaminhar a queixa ao órgão público.
Se você
tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal,
laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na
Delegacia quanto no MP.
SAIBA QUE
VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO
DO DELEGADO!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu
artigo 1º que : "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo
Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : "Os animais serão assistidos
em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e
pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído
o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o
Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor
da ação será o Estado.
Se o crime
for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais
pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou
terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro
dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br,
e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades
policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, anote: SP:
221.8699; São José do Rio Preto: (17) 234.3833; Guarujá: (13) 354.2299;
Birigui: (18) 642.3955; ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde").
Se vc for
do RJ, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0**21-2253-1177 ) que
também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos,
trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos ( circos,
rodeios, brigas de cães e de galos etc.).
A
prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus
serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/,
mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais.
Uma outra
dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro
representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada
de atitudes concretas em prol da comunidade?
Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347,de 24.07.85, que confere a essas
associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo
na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive
com mandado de segurança(Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a
preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação
tem legitimidade para tanto.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça
que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Não se
esqueçam também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela
internet, através do site http://www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o
B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em
contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O.
estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é
muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência.
O que fazer
quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não
chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais
ou, ainda, informe-se melhor acessando os únicos site brasileiros totalmente
destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa:
http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm
Autor:
Dra. Cristina Urquiola.
Publicado no site www.redevet.com.br
Obras e artigos consultados:
01. Direito
dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
02. Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
03. Constituição Federal/88;
04. Código Penal;
05. Site www.arcabrasil.org.br ;
06. Site www.aprodan.hpg.ig.com.br/legisla.htm: ;
07. Site www.ibama.gov.br;
08. Site http://www.airnet.com.br/~falabicho/;
09. Site http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html;
10. Site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
11. Site www.renctas.org.br
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