A lei de
Posse Responsável de Animais (nº. 13.131 de 18 de maio de 2001), do vereador
Roberto Trípoli (PSDB), foi sancionada pela prefeita, Marta Suplicy, e virou
decreto. Agora, todos os proprietários de cães e gatos, moradores da cidade de
São Paulo, têm de fazer o registro do seu animal até agosto de 2002. Uma
das principais medidas deste decreto é a obrigatoriedade do Registro dos
Animais, ou o RGAnimal
O que é o
RGAnimal?
O RGAnimal é uma carteira timbrada e numerada, com o nome
do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida; nome do proprietário, RG
e CPF, endereço completo e telefone, data da expedição e uma plaqueta de
identificação (com número correspondente ao do RGA), que deve ser fixada na
coleira do animal.
Pago multa se a placa de identificação da coleira de meu cão for perdida?
Se o proprietário estiver portando o formulário de requisição de segunda via
do documento, não será multado.
A solicitação deve ser feita pessoalmente no órgão municipal responsável
pelo controle de zoonoses e para a confecção do documento é cobrada uma taxa
de R$3,00.
Mas, se for atuado por um agente sanitário sem a solicitação, a multa é de
R$100,00
Qual será a utilidade deste documento?
Além de ser uma identificação que ajudará no resgate de animais perdidos, o
RGAnimal funcionará como carteira de vacinação, poderá auxiliar no
planejamento de políticas para o controle populacional de animais, campanhas
contra o abandono de pets e fiscalização do aparecimento de zoonoses, por
exemplo. Todos os animais residentes em São Paulo deverão ser registrados a
partir do terceiro a sexto mês de idade.
Como fazer o cadastramento de meu
pet?
Veja os endereços das clínicas veterinárias credenciadas.
O médico veterinário que quiser cadastrar seu
estabelecimento no programa, deve comparecer pessoalmente ao CCZ, na rua Santa
Eulália, 86 - Santana (prox. ao PS Municipal de Santana)
Horário de atendimento: seg à sexta, das9 às 18h e sábados das 9 às 16h
Quais
documentos são necessários para o cadastramento de meu pet?
Para o registro de cães e gatos, o proprietário deverá
levar seu animal ao controle de zoonoses ou a um estabelecimento veterinário
credenciado, apresentar a carteira ou o comprovante de vacinação devidamente
atualizado e preencher um formulário timbrado, com o nome do animal, sexo, raça,
cor, idade real ou presumida, nome do proprietário, número da Carteira de
Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e
telefone, data da aplicação da última vacinação obrigatória, nome do
veterinário responsável pela vacinação e respectivo Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV), e assinatura do proprietário. O custo da
identificação é de R$3,00.
Caso o proprietário não possua comprovante de vacinação
contra raiva do animal, a vacina será providenciada gratuitamente no ato do
registro, apenas no órgão municipal responsável pelo centro de controle de
zoonoses.
O que fazer em casos de doação de animais?
O novo proprietário deve ir ao centro de controle de zoonoses ou um
estabelecimento veterinário credenciado para atualizar os dados cadastrais.
Enquanto não houver atualização do cadastro, o proprietário anterior
permanecerá como responsável pelo animal.
O que fazer quando o animal morre?
Em caso de óbito de animal registrado, cabe ao proprietário ou ao veterinário
responsável comunicar o ocorrido ao órgão municipal responsável pelo
controle de zoonoses.
O que pode acontecer comigo se eu não quiser registrar
o meu pet?
O dono que violar o artigo 2 da lei 13.131, receberá uma intimação, emitida
por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de
zoonoses, para providenciar o registro do animal no prazo de 30 dias
Vencido o prazo, multa de R$ 20,00 por animal não registrado.
Veja mais sobre o assunto no site da Prefeitura de São Paulo, onde há uma lista
de estabelecimentos credenciados
Prefeitura de SPaulo